Carnaval não é feriado em Joinville. A folga, recesso, licença remunerada, compensação de hora, enfim, tem relação com o que foi negociado entre empresa x trabalhador ou sindicatos.
Pode estar previsto na Convenção Coletiva de cada categoria ou em Acordo Coletivo; porém de regra é expediente normal.
O Ponto Facultativo decretado pelo Município e Estado, pressupõe que não haverá expediente para os órgãos públicos sob sua tutela.
Quanto ao comércio em geral, por exemplo, na CCT dos “comerciários varejistas” há uma previsão em específico (horário especial e comércio fechado na segunda-feira) http://www.comerciarios.net/cct/varejista0411.pdf , ou seja, cada convenção (categoria) pode dispor conforme for deliberado em assembleia.
Já, em relação ao comércio supermercadista a CCT dos comerciários x SINDSUPERMERCADOS não faz previsão em relação ao Carnaval. Expediente normal.