O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, dia 29 de março, medida provisória que moderniza o ambiente de negócios e traz uma série de aperfeiçoamentos legislativos destinados a melhorar a posição do País no relatório Doing Business, do Banco Mundial.
O relatório avalia o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo, por meio de dez indicadores diferentes. A expectativa é de que a proposta tramite e seja aprovada ainda neste ano no Congresso Nacional.
“Com uma medida provisória, nós temos o potencial de avançar 20 posições no ranking do Banco Mundial, que mede a qualidade do ambiente de negócios de cada nação”, diz o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Jorge Da Costa.
O texto traz inovações e reduz a burocracia em processos que permeiam o ciclo de vida das empresas, como procedimentos para abertura de estabelecimentos, comércio exterior e execução de dívidas.
Confira alguns destaques da medida provisória:
- A iniciava busca aprimorar o desempenho do País por meio, por exemplo, da desburocratização na abertura de empresas, determinando a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, eliminando análises de viabilidade – que somente existem no Brasil – e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos.
- A medida busca proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das SA’s.
- A MP também trata de comércio exterior, por intermédio de diversas alterações na legislação relacionada, para desburocratizar, simplificar e facilitar o comércio exterior de bens e serviços. O texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais.
- No que tange à execução de contratos, a norma aumenta a agilidade na cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA). Esse sistema é capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.
- Com a mudança, Conselhos Profissionais poderão tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira.
- Outro destaque se refere ao fornecimento de eletricidade, a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso a energia elétrica. O texto propõe soluções para a questão, como o estabelecimento de prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição energia elétrica, fundamentais à obtenção desse insumo pelas pessoas e empresas em tempo razoável.
- Por fim, MP promove alteração pontual do Código Civil, para cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica.