Cuidados tributários vitais em tempos de muita exposição patrimonial
Realidade inegável
Cada vez mais, pessoas e empresas veem expostas a intempéries jurídicas o seu patrimônio.
As informações das empresas saíram dos seus arquivos e passaram a ser de conhecimento diário do fisco e órgãos públicos em geral.
Ferramentas como o SPED, nota fiscal eletrônica e cruzamento de informações de toda ordem facilitaram a vida do Poder Público, de vez que ele detém informações privilegiadas e ferramentas especializadas para fiscalização dentro de cada área de sua atuação.
As informações das empresas saíram dos seus arquivos e passaram a ser de conhecimento diário do fisco e órgãos públicos em geral.
Ferramentas como o SPED, nota fiscal eletrônica e cruzamento de informações de toda ordem facilitaram a vida do Poder Público, de vez que ele detém informações privilegiadas e ferramentas especializadas para fiscalização dentro de cada área de sua atuação.
Observações do cotidiano – reflexos tributários
Num contexto de muita exposição patrimonial, alguns dentre muitos fatores tem contribuído para deixar pessoas e empresas vulneráveis, resultando em grandes perdas patrimoniais: a) a desconsideração da pessoa jurídica e penhora de bens dos sócios; b) Compensações automáticas de débitos tributários com eventuais créditos fiscais; c) Informações contábeis inconsistentes; d) Distribuição de resultados (lucros) feita sem os necessários cuidados documentais; e) Saldos de caixa incompatíveis com a situação da empresa; f) Informações divulgadas pela assessoria de comunicação da empresa, que conflitam com as informações contábeis; g) Solidariedade perante o fisco, etc.
Acompanhamento preventivo e recomendações
Assim, fica evidente a necessidade do planejamento tributário sistemático, a criação de estruturas jurídicas que minimizem a exposição patrimonial e permitam a sua proteção.
Necessário lembrar que a proteção patrimonial pode ser muito melhor alcançada em condições preventivas, ou seja: antes que existam notificações, execuções, penhoras decorrentes de demandas tributárias ou judiciais de toda ordem.
Estas estruturas (empresas gestoras do patrimônio) podem contribuir também: a) facilitando a sucessão planejada nas empresas, nas quais pode haver condições de destinação dos bens mais favoráveis de transferência do patrimônio que num processo de inventário; b) evitando o próprio inventário; c) reduzindo a tributação sobre o patrimônio; d) mantendo eventuais divergências familiares no âmbito das pessoas físicas (sem afetar a pessoa jurídica – empresa principal geradora de recursos); e) Agindo preventivamente em relação a possíveis conflitos.
Estas estruturas (empresas gestoras do patrimônio) podem contribuir também: a) facilitando a sucessão planejada nas empresas, nas quais pode haver condições de destinação dos bens mais favoráveis de transferência do patrimônio que num processo de inventário; b) evitando o próprio inventário; c) reduzindo a tributação sobre o patrimônio; d) mantendo eventuais divergências familiares no âmbito das pessoas físicas (sem afetar a pessoa jurídica – empresa principal geradora de recursos); e) Agindo preventivamente em relação a possíveis conflitos.
Rolf Brietzig – OAB/SC nº6.805 – Sócio da Brietzig Advocacia e membro do Núcleo Jurídico da ACIJ