Foi preciso chegarmos a 14 milhões de desempregados para que finalmente o Congresso Nacional entendesse a importância da modernização das leis trabalhistas, escritas nos anos 1950, quando as relações entre empregado e empregador eram completamente distintas das relações atuais.
A Reforma Trabalhista, aprovada pelo senado e sancionada pelo presidente, sofrerá ainda algumas alterações por meio de medidas provisórias. Outros direcionamentos podem ser incluídos ou excluídos durante a sua regulamentação, mas é fato que o novo texto deverá trazer significativo avanço nas relações entre os trabalhadores e suas empresas.
Mais importante ainda é o estímulo ao emprego, à contratação ou mesmo à recontratação. Os indícios do descolamento entre a crise política e a econômica são cada vez mais claros e o empresário já acredita um pouco mais na chance de retomada dos investimentos e do consumo.
Embora não seja perfeita, a Reforma Trabalhista tem virtudes. O atual texto mantém os direitos fundamentais dos trabalhadores, mas garante a livre negociação com a empresa em questões históricas, que trazem benefícios para todos. Questões que não podiam ser colocadas em prática, como a possibilidade de parcelamento de férias, irredutibilidade de salários, o negociado sobre o legislado e a possibilidade de aumento de jornada.
Que sirva de exemplo o ponto extremo que chegamos na questão do desemprego, para que a Reforma da Previdência seja votada antes que todos os Estados e o Governo Federal simplesmente não tenham mais condições de depositar os valores mínimos para aposentados, inativos e pensionistas, o que infelizmente está muito perto de acontecer!