Nesta segunda-feira, dia 12 de abril, a Prefeitura de Joinville publicou o Decreto 41.884, com validade até 19 de abril. O documento determina as regras que devem ser seguidas para conter a contaminação da covid-19, prorrogando a maioria das medidas vigentes e promovendo alterações pontuais.
A partir de agora, até duas pessoas do mesmo grupo ou família podem entrar juntas em supermercados, padarias, verdureiras, armazéns, açougues, mercearias e agropecuárias.
Para os supermercados, a capacidade máxima está limitada da 50%. Para os demais estabelecimentos, a capacidade permanece em 25%.
Todos os estabelecimentos que fazem atendimento ao público passam a ter que disponibilizar, em local visível, informações referentes à ocupação máxima, com a quantidade de pessoas que podem permanecer no espaço ao mesmo tempo.
A restrição de circulação em espaços públicos, privados e ruas está mantida entre 23h e 6h. É liberado apenas o deslocamento para serviços essenciais ou para realizar atividades laborais. Permanece proibido o funcionamento de boates, pubs.
Veja como ficam os horários de funcionamento dos comércios
- Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 9h às 21h.
- Shoppings têm permissão de funcionamento das 10h às 22h.
- Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria têm permissão para funcionar das 7h às 19h.
Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 8h às 19h. - Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6h às 22h.
- Serviços de saúde não emergenciais têm permissão de funcionamento das 6h às 22h.
- Academias e estabelecimentos que oferecem aulas de atividades físicas e desportivas podem funcionar das 6h às 22h.
Clique aqui para conferir a íntegra do Decreto 41.884