O Governo do Estado definiu medidas mais restritivas para os dois próximos finais de semana em Santa Catarina para reduzir a transmissão do coronavírus.
Pelo texto do decreto foi publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira, dia 26, poderão funcionar apenas serviços essenciais. As novas regras entram em vigor às 23 horas desta sexta-feira, dia 26, e terminam às 6 horas de segunda-feira, dia 1º. No próximo final de semana, as restrições seguem os mesmos horários
Entre as atividades suspensas estão o comércio de rua, shoppings, parques temáticos, calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte). A permanência nas praias também está proibida pelo decreto.
A publicação das novas medidas não altera todas as decisões já publicadas no decreto 1.168. Divulgado na quarta-feira, dia 24, o texto proíbe por 15 dias a operação de uma série de atividades como as casas noturnas e de espetáculos. Há ainda restrições de público e horário em praias, ônibus e academias. A única mudança acontece no transporte coletivo que passa a operar com 50% da capacidade e não mais em relação ao número de pessoas sentadas.
A assessora jurídica da ACIJ, Juliana Silva, recomenda a observância de forma rigorosa por todos os associados e coloca a entidade à disposição para esclarecer eventuais dúvidas. “Chamo a atenção para o poder de polícia sanitária para várias áreas da fiscalização do município justamente para coibir eventuais abusos”, afirma a assessora.
CONFIRA O QUE DEVE FECHAR NO FIM DE SEMANA
• Comércio de rua, shoppings, centros comerciais e galerias;
• Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatro
• Shows e espetáculos;
• Bares, pubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
• Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
• Circos e museus;
• Feiras, exposições e inaugurações;
• Congressos, palestras e seminários;
• Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais, esportivos e quadras esportivas;
• Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
• Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
• Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
• A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
• O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte;
• Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Clique aqui para ver a íntegra do decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 26.