Diante do aumento do número de casos de Covid-19 e considerando que as pessoas com mais de 60 anos de idade estão entre as mais vulneráveis ao novo coronavírus, a Prefeitura de Joinville emitiu, em 23/6, o Decreto Municipal 38.520/2020, que estabeleceu medidas adicionais de restrição para esta faixa etária – o que se convencionou chamar de isolamento vertical.
Como houve manifestação de dúvidas de associados em relação à medida restritiva, a ACIJ esclarece que as situações em que não há limitação ao deslocamento de quem tem mais de 60 anos – ou seja, as exceções que podem descumprir o isolamento– estão previstos no próprio Decreto Municipal:
– Fica permitido o deslocamento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos somente para o desempenho de atividades estritamente necessárias, tais como: atividades laborativas; atendimentos de saúde e aquisição de produtos alimentícios e de saúde. A pessoa idosa deve estar munida de documento de identificação, sob pena de ser acompanhada até a sua residência para a devida identificação.
A assessora jurídica da ACIJ, Juliana Silva, afirma que o Decreto Municipal deixa claro que as exceções estão restritas a deslocamentos por motivo de trabalho, atendimentos na área da saúde ou aquisição de comida ou produtos de saúde.
“Para evitar alguma situação desconfortável com o cliente, sugerimos, sempre a critério da empresa, que as determinações do Decreto Municipal sejam destacadas e estejam visíveis ao público”, orienta a assessora jurídica da ACIJ.