Vem se tornando cada vez mais comum as empresas realizarem nas operações comerciais de venda de produtos e serviços, a concessão de descontos promocionais incondicionais, descontos estes que constam inclusive da nota fiscal emitida.A exemplo pode ser citar o sistema de bonificação que atualmente se encontra em expansão, onde o cliente acumula pontos, e com estes adquire novos produtos que terão abatimentos no seu valor.
Tal permissivo encontra possibilidade jurídica na Lei 9.718/98 e outros dispositivos, tendo gerado entendimentos controvertidos acerca da sua aplicabilidade, todavia, tal possibilidade vem sendo pacificada no âmbito administrativo, tendo a Receita Federal emitido parecer favorável na Solução de Consulta n° 49 – Cosit, permitindo o afastamento da exação sobre tais descontos incondicionais, já que o percebimento de parte do valor do produto em crédito não representará qualquer benefício econômico para a empresa vendedora, não havendo assim que se falar na incidência do PIS e da COFINS sobre tal bonificação.