Foi publicado o cronograma de implantação do eSocial, conforme segue:
a) em 1º.01.2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00; e
b) em 1º.07.2018, para os demais empregadores e contribuintes.
As informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) serão exigidas nos 6 primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade.
Até 1º.07.2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
O tratamento simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao MEI com empregado, segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido futuramente.
(Resolução CD/eSocial nº 2/2016 – DOU 1 de 31.08.2016)
IMPORTANTE
O eSocial foi prorrogado, porém, as empresas continuam sem tempo a perder na sua preparação para o correto cumprimento dessa obrigação futura. O tempo é escasso. Esse aspecto não foi alterado. Mudanças no comportamento dos colaboradores não ocorrem de forma rápida, da noite para o dia.
Para mudar a “cultura” de anos e anos de trabalho, suprimir vícios, eliminar descuidos, a empresa precisa de tempo, de mudança de atitude, de preparação, coordenação e supervisão efetiva.
Deixar para se preocupar com o eSocial no ano da sua implantação é uma atitude “suicida” porque não haverá tempo hábil para:
a) se preparar, treinar e reciclar seus colaboradores;
b) auditar as rotinas de trabalho;
c) implantar software adequado e previamente testado.
Assumir o eSocial o quanto antes evitará a ocorrência de inconsistências com a consequente autuação e imposição de pesadas multas.
Fonte: Editorial IOB