Em recente decisão assinada, em caráter liminar, pela Juíza Ivani de Silva da Luz da 6ª Vara da seção judiciária do tribunal Regional Federal da 1ª Região, as empresas já podem requerer na Justiça Federal a desobrigação do pagamento dos 10% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de demissões sem justa causa e solicitar a restituição do valor pago indevidamente a União nos últimos cinco anos.
Segundo Ivani, esse pagamento foi estipulado em 2001 por meio da Lei Complementar nº 110, para pagar os expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I, trazendo equilíbrio as contas do FGTS, mas já teve a sua função cumprida.
Essa discussão começou quando algumas empresas se reuniram para pedir a isenção dos 10% em seus processos trabalhistas. Os advogados dos responsáveis levantaram dados que comprovam o pagamento da última parcela dos expurgos em janeiro de 2007.
Em Julho do ano passado a justificativa de impactar o rombo de R$ 3 milhões de reais nos cofres do FGTS no desenvolvimento do Minha casa Minha Vida, a presidente Dilma Rousseff, vetou o projeto de lei, já aprovado pelo Governo.
Apesar dessa decisão liminar a União já recorreu à decisão que beneficia algumas empresas.
Fonte: DCI, Diário do Comercio e Indústria.