Nesta edição, o Dr. Fabrício Bittencourt, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Joinville, pós graduado em Direito Processual Civil pela PUC/PR, e sócio da SS&B Advogados Associados S/C, analisa as substanciais alterações do Código de Processo Civil, a partir do dia 18 de março de 2016, quando entra em vigor a Lei 13.105/15:
1 – Quais são as maiores expectativas em relação ao Novo CPC?
A expectativa geral dos doutrinadores e operadores do direito em geral é de que a mudança na lei deverá provocar um forma de estancar a morosidade do tramite processual que ocorre hoje em dia, agilizando o fim dos processos e para tanto, foram criados vários instrumentos para dar fim as lides, mas com o devido julgamento do mérito, pois, no passado os processos se arrastavam por questões processuais, sem muitas vezes adentrar ao mérito. Outro fato relevante do novo código é o estimulo a conciliação e a mediação e arbitragem, que também deve ser incrementado em médio prazo.
2 – As partes e os advogados passam a ter uma participação maior e mais ativa nos processos?
Os mecanismos criados foram ao mesmo tempo elogiados e criticados e deverão sim, dar novo enfoque as lides, fazendo com que os advogados sejam mais cônscios com a resolução do problema, e não criem mais um problema, visto que a celeridade dos processos em face da uniformização da decisões nos tribunais superiores tende a ser uma crescente, advindo também por parte do magistrado maior responsabilidade no trato com partes e procuradores, e a estes incumbe propalar a mediação como forma de resolução de conflitos.
3 – Comenta-se que com esta nova lei, o Justiça no Brasil inaugura uma nova fase. Em que sentido?
A conciliação deverá ser o mote mais corrente daqui em diante, e com isso ganham todos, o mecanismo que determina que ocorra uma audiência de conciliação antes da contestação, ao meu ver gerará resultados significativos no âmbito da resolução do processo, isto também aliado ao fato de que os processos a partir de agora, caso não resultem em conciliação passaram a serem julgados em ordem cronológica o vai desestimular a procrastinação, sendo que por fim, o julgamento por teses estancará as demandas repetitivas que atualmente assoberbam o poder judiciário.
4 – Justiça mais célere e eficiente, favorece o desenvolvimento do pais?
Com certeza, pois, justiça que tarda não é justiça, e o fim da litigiosidade crescente com as várias modificações que ocorreram em longo prazo devem produzir efeitos benéficos, além é claro de que passaremos a cumprir o mandamento constitucional da razoável duração do processo de forma eficaz, e assim, haverá o desestímulo da propositura insana de ações, acarretando um cumprimento das normas do direito material de forma mais ostensiva, podendo a sociedade aplicar mais o direito no sentido estrito, cumprindo os contratos sem interferência do Estado/Juiz, surgirá ao meu ver o advogado conciliador e mediador e que favorecerá por conseguinte o desenvolvimento do país pela forma célere e dinâmica que a Justiça passará a praticar os seus atos e executar suas decisões.