Por mais que represente um deboche à sociedade catarinense a compra de um prédio pela Assembleia Legislativa (Alesc) no valor de R$ 85 milhões, no apagar das luzes de 2017, o problema não reside somente no ato da compra e no valor pago.
A Assembleia tem amparo legal para um ato no mínimo irracional
Em tempos de escassez de recursos, o Poder Legislativo ter uma sobra de caixa tão significativa mostra que algo não está certo. O problema começa na Lei que determina a destinação do orçamento público, em nome da independência dos poderes, estabelecendo um percentual de repasse aos poderes legislativo e judiciário que nem sempre está de acordo com as suas necessidades.
Nos últimos anos, ambos os poderes têm anunciado sobras de caixa e investem os recursos onde bem entendem. Ou seja, o critério para repasse de recursos para os poderes está equivocado, ao mesmo tempo em que não há critério para a destinação das eventuais sobras.
Em síntese, se a Alesc tem R$ 85 milhões para comprar um edifício, os deputados (representantes legítimos do povo) não precisam se preocupar se escolas estão sem carteiras e telhados e se os hospitais não têm sequer dipirona e papel higiênico. A Assembleia tem amparo legal para um ato no mínimo irracional.
Mencionamos novamente este fato, que teve apoio de praticamente todos os deputados estaduais, como forma de apelar para o mínimo de bom senso e racionalidade que possa existir em nossos parlamentares.
Infelizmente, muito pouco pode ser feito para mudar a legislação que determina a divisão do bolo de impostos entre os poderes. O corporativismo dificilmente permitiria.
O repasse está previsto na Constituição Federal e dependeria de muito boa vontade dos três poderes, para uma readequação à realidade orçamentária atual. Em Santa Catarina, 19,4% do orçamento vai para o Tribunal de Justiça, Alesc, Ministério Público e Procuradoria do Estado. Em São Paulo, 9,1%; no Rio Grande do Sul, 8,5%; e no Paraná 18,6%, segundo o Jornal Gazeta do Povo.
Quem sabe, senhores deputados, conceber e votar uma lei que pelo menos venha a ter efeito daqui a um ou dois mandatos, quando talvez os senhores já não desfrutem mais das suas benesses?