A Instrução Normativa nº 1.541 limita o benefício para essas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A Norma de parcelamento para as micro e pequenas empresas foi publicada, oficialmente, dia 21 de janeiro, no Diário Oficial da União.
As empresas enquadradas no Simples nacional terão agora uma opção de parcelamento, contra as duas da antiga norma, mudada pela Receita Federal. Essa mudança permite que as empresas.
Por meio do parcelamento, as empresas podem continuar a emitir as certidões negativas necessárias para ter direito a medidas de estímulo, ampliando suas possibilidades de crescimento.
Fonte: Valor