O Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na última segunda-feira, dia 30 de setembro. A consulta pode ser feita pelo portal da Previdência Social ou da Receita Federal do Brasil, CLIQUE AQUI
As contestações quanto ao FAP – Fator Acidentário Previdenciário, atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1° a 30 de novembro, as quais serão analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846/2019.
Para a vigência 2024, foi suprimido o efeito suspensivo dos recursos apresentados pelas empresas.
O fator foi calculado para o universo de 3.465.091 estabelecimentos.
As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP disponível no site, CLIQUE AQUI
São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.