O plenário do STF concluiu na quarta, dia 9, que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo da Cofins. Essa discussão estava pendente há oito anos e milhares de processos sobrestados aguardando o julgamento.
Considerando que a votação se reiniciou com seis votos a favor do contribuinte e apenas um contrário, o julgamento não trouxe grandes surpresas, com exceção a não atribuição da repercussão geral ao julgado. Significa dizer que esta decisão beneficiará apenas e tão somente a empresa Auto Americano S/A Distribuidor de Peças, autora do recurso julgado.
Todos os contribuintes que se sentirem prejudicados devem buscar no judiciário o afastamento do ICMS na base daquelas contribuições, sempre com o alerta de que, a qualquer momento, o STF poderá modular os efeitos, impedindo o aumento desenfreado de demandas.