Os contribuintes catarinenses, sobretudo do setor industrial, serão favorecidos com a redução de 17% para 12% nas operações internas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A lei 17.878/2019, de autoria do Governo do Estado, entra em vigor a partir de domingo, 1 de março, com incidência sobre as transações entre empresas contribuintes. O imposto será tributado cheio (17%) apenas na venda do varejista ao consumidor final.
A mudança não se aplica para os produtos destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado das companhias. Os itens do segmento têxtil e artefatos de couro também estão fora porque possuem outro tipo de benefício. “A iniciativa é boa porque desonera a indústria que poderá vender seus produtos com menos imposto e isso contribui no custo da produção”, avalia o presidente da Associação Empresarial de Joinville (ACIJ), João Joaquim Martinelli.
Condições para a alíquota reduzida
Para aplicar a alíquota de 12% de ICMS, a venda precisa ocorrer em Santa Catarina; cliente e fornecedor devem ser contribuintes de ICMS; não se aplica nas vendas a consumidor final, com exceção ao fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e comércio (exceto bebidas alcoólicas). Na prática, a lei 17.878, de 27 de dezembro de 2019, altera o artigo 19 da Lei 10.297/96. Para mercadorias com alíquotas de 25% não há redução de tributação.
Novas mudanças para transportes em abril
A partir do dia 6 de abril será obrigatório em operações intermunicipais o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). É um documento emitido eletronicamente que vincula transporte de cargas e tem a assinatura digital como validade. Será de responsabilidade do transportador dos produtos emitir o MDF-e.