Nesta entrevista o advogado e mestre em direito pela Universidade de Franca, Dr. Alexandre Luiz Bernardi Rossi, de forma técnica e experiente, aborda a questão da insegurança jurídica que reina entre os empresários e as consequências negativas perante o mercado internacional:
1) Na sua percepção existe um certo sentimento de insegurança jurídica por parte do empresariado em suas atividades econômicas, notadamente nas relações com o Poder Público local e seus órgãos fiscalizadores?
A insegurança jurídica no Brasil passa por todos os setores. O problema decorre do fato de que tanto o empresário como qualquer cidadão devem sempre provar que estão agindo corretamente. Por exemplo: no ramo imobiliário, há principalmente a insegurança causada pelos órgãos fiscalizadores e pelos órgãos da administração pública local vinculados à aprovação dos projetos. Veja o caso do Ministério Público, claro que a boa atuação dessa entidade é essencial para a sociedade, no entanto entendo que, às vezes, ocorrem exageros. Geralmente, quando ajuízam uma ação civil pública que não tem muita utilidade, e o mal causado por ela, independentemente do resultado, é o próprio processo, que em si já é uma penalidade. Às vezes, o empresário construtor obtém todos os licenciamentos nos órgãos competentes e dá início a uma determinada obra e, em um determinado momento, é surpreendido por alguma falha em razão dos conflitos de competências de agir que não foram devidamente observadas ou ainda uma interpretação de algum critério de avaliação que alcançou um novo entendimento.
2) Mesmo sendo legais, conhecidas autuações, multas ou embargos em obras ou estabelecimentos empresariais podem se revestir de abusividades em alguns casos?
Sim, qualquer questionamento é aceitável dentro de uma zona de bom senso, no entanto, às vezes, é abusivo sim e por isso – prejudicial. Por exemplo: se temos um empreendimento em fase avançada, e surge um questionamento legal sobre um determinado ponto, a questão é: o resultado que se busca é interessante à sociedade? O resultado vai beneficiar a maior parte da população? Talvez falte esta avaliação, que vincule a utilidade e a proporcionalidade.
3) A legislação pode contribuir para estes desentendimentos?
Sim. Nosso Estado federativo tem três níveis de administração pública e competências de agir e legislar muitas vezes concorrentes, o que por si só já torna o sistema um emaranhado difícil de se decifrar. E o empresário é extremamente prejudicado por isso, seja pela falta de regulamentação ou clareza, pois ele não sabe o que pode ou não pode fazer e se torna um ser restringido pelo poder discricionário dos órgãos públicos, notadamente os locais, cuja capacidade de compreensão dos problemas técnicos e gerenciais de uma cidade fica aquém do desejável.
Ora, de um modo geral, o ordenamento legal no nível nacional está razoavelmente definido, por exemplo: temos uma legislação ambiental recentemente aprovada (Código Florestal), temos a lei de registros públicos sendo aplicada há décadas, temos também o Estatuto das Cidades, do qual se desenvolveram os planos diretores, entre outros. A dificuldade reside no fato de ser a legislação urbanística, propriamente dita, de responsabilidade dos municípios, e aí teremos municípios mais evoluídos nessa questão e outros nem tanto. Assim, seja a ausência, ou a má regulamentação ou ainda a interpretação defeituosa quando da aplicação das normas é que torna a vida do empresário um verdadeiro martírio. Considero que aquela antiga máxima extraída da literatura nacional em letras do memorável Euclides da Cunha está merecendo ser revisada, agora teríamos – “o empresário, sobretudo, é um forte”.
4) Quais os outros problemas que também têm sido causa de insegurança jurídica?
De um modo geral, em nosso País os principais são os da seguinte ordem: a falta de regulamentação das leis municipais; problemas cartoriais, pois não existem diretrizes unificadas e assim o controle de qualidade dos mesmos fica comprometido; os diferentes níveis de aprovação de projetos, entre tantos outros. Diante disso se extraí dados importantes como o do importante relatório – Doing Business, do ano de 2012, onde nos coloca por exemplo, em termos de licenciamento imobiliário, na posição 175ª entre 181 países do mundo. Já no Mercosul, conseguimos a proeza de ser o pior entre todos. E mais, existem estimativas que demonstram isso, ou seja, um projeto de licenciamento no Brasil pode demorar aproximadamente cerca de 460 dias até ser finalmente aprovado por completo, já na nossa vizinha Colômbia, algo em torno de 45 dias. Isto é inadmissível.
5) Como as empresas internacionais analisam essas dificuldades em nosso País?
Veja bem, se para os investidores locais já é bem complicado, imagine você para as empresas estrangeiras, a maioria deles não consegue entender. Na óptica estrangeira somos extremamente burocráticos e isto gera muita insegurança jurídica. Porém, e apesar disso, somos vistos com um bom potencial.
6) Existe certo exagero por parte dos empresários nas reclamações? Qual a sua opinião?
O empresariado geralmente está na posição de destaque, por isso sofre constantes ataques. Pois é tido como o elo mais forte da relação. Por outro lado, é natural que apresentem suas defesas. O que deve permear a relação é o equilíbrio. Porque muitas das reclamações são pertinentes. Portanto, deveríamos empreender uma grande movimentação para alterar este quadro negativo, reduzindo a burocracia para aumentar a produtividade.