Substituindo o presidente da ACIJ João Joaquim Martinelli, o presidente eleito Moacir Thomazi abriu a reunião fazendo um relato sobre os temas debatidos na Diretoria.
Logo após, Luciana Aguiar, presidente do Núcleo de Meio Ambiente destacou o lançamento do livro sobre “Areias descartadas de fundição – contexto, gerenciamento e impacto”, pela especialista Schirlene Chegatti, ex-presidente do Núcleo de Meio Ambiente da ACIJ e representante da Casa nos conselhos Municipal e Estadual de Meio Ambiente.
“É com grande honra que temos em meio ao Núcleo de Meio Ambiente da ACIJ, a autora deste livro que tanto lutou e buscou o reconhecimento de todas as entidades por este tema de fundamental relevância para nosso município, estado e país”, afirmou.
Ovandi Rosenstock, presidente da Schulz e vice-presidente da Casa, destacou que Schirlene Chegatti vem há 17 anos pesquisando sobre o assunto, para poder trazer o livro que trata de tema importantíssimo, sobre o que se pode fazer sobre as areias de fundição.
Bruno Salmeron, diretor da Schulz, lembrou da relevância do assunto para o tema Sustentabilidade, ao mesmo tempo em que agrega para os negócios.
Ao falar do conteúdo do seu livro, Schirlene afirmou categoricamente que a areia descartada de fundição não pode ser considerada perigosa ou tóxica. A autora é especialista de Gestão Ambiental da empresa Schulz, formada em Química Industrial pela Univille, com Mestrado e Doutorado em Engenharia Ambiental pela UFSC.
Segundo ela “as indústrias de fundição consomem grandes quantidades de matérias-primas e geram proporcionalmente grande quantidade de resíduos. A Areia Descartada de Fundição (ADF) compreende aproximadamente 85% da geração, constituída basicamente de uma mistura contendo areia, argila, carvão e material fino.”
Roberta Noroschny, representando o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Carlos Chiodini, parabenizou Schirlene Chegatti pelo trabalho, a quem classificou como “repositório técnico” e realçou que conhece bastante o tema, por ter estudado na condição de advogada ambiental.