Meio ambiente, propriedade ou bom senso?
Emerson Souza Gomes
O direito de propriedade é qualificado como um desdobramento do direito de liberdade. Em
rápida síntese, o proprietário tem o direito de exercer livremente os poderes inerentes à propriedade, ou seja, usar, dispor, fruir e reivindicar a propriedade de quem quer que a tenha injustamente. Por este motivo o direito de propriedade é uma expressão da liberdade. Não se trata, porém, de um direito absoluto. A propriedade deve atender a uma função social, sendo que o exercício de quaisquer de seus poderes não pode vir a prejudicar a sociedade.
De outra parte o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito e preservá-lo, um dever de todos. Se o direito de propriedade é afinado com a liberdade, o meio ambiente tem amparo num dever de fraternidade. Não numa fraternidade vista sob o enfoque religioso-dogmático, mas numa fraternidade social. Todos compartilham um mesmo espaço e este espaço todos devem preservar, pois que em sede de meio ambiente, todos estão muito próximos.
Na teoria a convivência destes dois direitos (propriedade e meio ambiente) é relativamente pacífica. Na prática, no entanto, é de dificílima compatibilização, sobretudo pelo fato de que a preocupação com o meio ambiente tem sido potencializada nas últimas décadas e com razão. As alterações climáticas, a possível extinção de espécies animais e vegetais, a destruição da camada de ozônio, dentre outras, fez e faz com que os poderes públicos tomem atitudes drásticas.
Entretanto, não existe(repito) direito absoluto. O direito de propriedade nem sempre deve ceder,apesar de que tal afirmação possa aparentar para ambientalistas uma excrescência. Mais importante do que propriedade e o meio ambiente é o ser humano e, principalmente, a sua dignidade. Assim, medidas imediatistas ou revolucionárias para solução de problemas ambientais, são quase sempre traumáticas, revelam uma atitude arbitrária do estado para com o cidadão e principalmente tiram o foco político dos grandes algozes do meio ambiente: a atividade industrial, a cultura do consumismo e a falta de educação ambiental.
A solução de uma lide que tenha de um lado a propriedade e de outro o meio ambiente, mais requer a razão e a proporcionalidade do que a lei escrita no papel. A despeito de opiniões adversas (mas minoritárias), o conflito aparente entre os direitos de propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, não tem um solução escrita na lei ou em resoluções: É algo que tem a sua solução, por estranho que soe, no bom senso, na sensatez…
Assim, conclui-se: cada caso sempre será um caso especifico e requererá a melhor e a mais ampla defesa. Não existe uma solução comum e ordinária. Uma séria de fatores deve nortear a decisão do poder judiciário em casos do gênero. Requer-se, no entanto, a vontade do proprietário em defender o seu direito, lembrando sempre que o investimento mínimo na defesa dos direitos sempre retornará resultados mínimos ou, em pior hipótese, nenhum resultado!
(Release Revista Jus
Vigilantibus, Sexta-feira, 8 de maio de 2009)
* O autor é advogado,
cronista, sócio do escritório Pugliese e Gomes Advocacia. emerson@pugliesegomes.com.br