O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai aumentar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecem em regime de trabalho remoto, em home office, por conta do isolamento imposto pela pandemia de covid-19.
A instituição publicou nota técnica com 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Os direcionamentos vão além das exigências da reforma trabalhista e detalham questões como limitação de jornada e preservação da privacidade da família.
“O MPT orienta empregadores a respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, além de defender medidas para assegurar pausas legais e direito à desconexão”, diz a assessora jurídica da ACIJ, Juliana Silva.
PRINCIPAIS PONTOS
- ADITIVO – Segundo o MPT, a prestação de serviços por meio de teletrabalho deve constar de “contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado”.
- ERGONOMIA – Os empregadores devem observar parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos (como mobiliário) e cognitivos (design das plataformas de trabalho online). Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento dos parâmetros em questão.
- DESCONEXÃO – Devem ser adotados modelos de etiqueta digital para orientar a equipe quanto à especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho.
- TECNOLOGIA – Devem ser oferecidos apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores.
Quer conferir a íntegra da nota do MPT? Clique aqui