A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 [1], que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão. A nova Instrução Normativa passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020.
Com o objetivo de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a habilitação passa a ser concedida de forma automática, por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior.
Outra mudança foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de 6 meses para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, é possível pedir a habilitação por meio do sistema Habilita.
A Instrução Normativa define de maneira clara os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados. A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas e pessoas físicas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira.
Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, é possível fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema.
A habilitação automática busca agilizar o processo e oferecer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes, prevendo regras para a punição de quem agir em desacordo com as regras previstas, que variam de sanções administrativas como a exclusão da habilitação até a responsabilidade criminal dos responsáveis.
A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, abrangendo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores.