Andressa da Silva Maria
Luciana Corrêa
Anne Thie Hirano
Ainda hoje, campanhas como o Agosto Lilás são necessárias para que a violência contra a mulher seja debatida e entendida pela sociedade.
Pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e divulgada em 2021 aponta que em cada quatro mulheres, uma já sofreu alguma violência.
Dentro de casa, no trabalho, na escola ou onde quer que ela esteja inserida, a mulher sofre quatro vezes mais violência psicológica do que os homens, segundo do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) do Ministério da Saúde.
As violências mais relatadas são física, psicológica, sexual e financeira. E são praticadas principalmente por pessoas próximas e/ou do convívio da vítima.
Os dados reais dessa violência são mais numerosos do que os apresentados oficialmente, uma realidade que atinge todas as classes sociais.
O Núcleo Jurídico da ACIJ reforça a definição de “relacionamento abusivo” definido pela Cartilha de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, produzida pela Rede Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (criada por meio do Decreto n. 35.651/19): “No relacionamento abusivo o/a outro/a se torna o centro da sua vida e o comportamento é transformado com base no que ele/ela espera de você. A mulher perde sua liberdade e o controle sobre sua própria vida. Muitas vítimas vivem durante longo tempo em um relacionamento abusivo, porque, em muitas relações, não existe violência física e/ou sexual”.
O Núcleo de Psicólogos Empreendedores reforça que a violência psicológica não é detectável como a física e/ou a sexual – portanto, é mais difícil de ser identificada. Porém, seja qual for o tipo de violência ou abuso, muito provavelmente danos psicológicos surgirão, os mais frequentes são ansiedade, depressão, distúrbios do sono, da alimentação, podendo evoluir para os mais graves, transtornos do pânico, de estresse pós-traumático, abuso de álcool e outras drogas e até mesmo o suicídio.
Além da violência em si, a mulher ainda sofre com a culpa, vergonha e o descrédito. A família em que a vítima está inserida também sofre, seus filhos são potenciais indivíduos a sofrerem com danos psicológicos persistentes, queda nos níveis cognitivos e emocionais, impactando no desempenho escolar e desenvolvimento, podendo repercutir em comportamentos desajustados na juventude e idade adulta.
Promover o autocuidado, autonomia, construção da rede social de apoio, segurança são formas de auxiliar a vítima a não seguir dependente de seus agressores.
O Núcleo Jurídico destaca a fala da juíza Maira Salete Meneghetti (em matéria do TJSC em 18/82022): “O maior legado e importância que a Lei Maria da Penha trouxe foi a nomenclatura da violência. A partir daí, Poder Público e sociedade passaram a ver a violência como tal. Estou na magistratura há 24 anos e recordo que, antes da legislação específica, os casos de violência doméstica recebiam o mesmo tratamento que se dava aos crimes de menor potencial ofensivo – ou seja, não havia possibilidade de prisão em flagrante ou tipificação como atualmente, por exemplo”.
O Núcleo de Psicólogos Empreendedores entende que o assunto é difícil, justamente pelos contornos culturais de ambientes ainda permeados por ideias de objetificação da mulher e do machismo. Desta forma, é essencial e primordial que esta mulher seja acolhida de forma humanizada e com a garantia dos seus direitos, sem que haja exposições de forma demasiada e desnecessária, como estabelece a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº.08/2020.
É necessário que ações junto às vítimas e agressores sejam implementadas pelos órgãos competentes, diálogos sejam promovidos junto a grupos, associações, disseminadores de boas práticas, faculdades, organizações públicas e privadas, profissionais da saúde mental e que reflexões surjam para a construção de uma nova forma de convivência e relacionamentos, em que se pese a igualdade de direitos e deveres, em que o papel da mulher seja valorizado e valorado, assim como o do homem já é, sejam elas/eles manifestos em diversidade, primando pela saúde integral da população.
O fortalecimento da “rede de atendimento” é uma ação sempre discutida nos grupos comprometidos com esta causa, porque são muitos passos que precisam ser dados e por muitas pessoas, e não somente pela pessoa agredida.
Conforme informações disponibilizadas pela Comissão da Mulher Advogada da OAB Joinville, será implantado na cidade o programa OAB POR ELAS, que consiste no amparo à mulher em situação de vulnerabilidade e vítima de violência nas Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso. Além desta iniciativa, a Comissão reforça o serviço oferecido pelo Centro de Referência e Núcleo de Extensão Maria da Penha da Faculdade Guilherme Guimbala, que foca no atendimento à Mulher em Situação de Violência por meio de um programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, uma iniciativa das faculdades de direito e psicologia.
Por fim, o Núcleo Jurídico e o Núcleo de Psicólogos Empreendedores da ACIJ incentivam a prevenção por intermédio de políticas públicas eficazes e a integração dos grupos organizados, com o objetivo de combater esse tipo de violência.
Paralelo à prevenção, para denunciar crimes contra a mulher, os dois núcleos indicam o site www.delegaciavirtual.sc.gov.br. Em caso de violência doméstica e o pedido de Medida Protetiva, a vítima deve registrar o crime na Delegacia de Polícia à Criança, ao Adolescente, à Mulher e Idoso – DPCAMI.
É urgente que o fim da violência contra a mulher seja amplamente e constantemente conclamada não apenas no mês de agosto, mas todos os dias, não se tratando somente de uma questão pessoal, e sim de toda a sociedade.
Pelo fim da violência contra a mulher!
ONDE BUSCAR AJUDA EM JOINVILLE (24 HORAS)
- Samu 192
- Polícia Militar 190
- Central de atendimento à mulher 180
- Disque Denúncia 181
- Disque Direitos Humanos 100