O estatuto prevê que o atual presidente, já reeleito, não pode candidatar-se novamente para o mesmo cargo.
Também informa que a diretoria é composta de um presidente, três diretores (Administrativo, Financeiro e de Relações com os Associados) e 15 vice-presidentes, sendo vedada a reeleição de três destes 19 membros – a vedação não se aplica quando o presidente é reeleito.
A diretoria da ACIJ é eleita por um colégio eleitoral formado pelos membros dos Conselhos Superior (de 30 a 40 membros) e Deliberativo (de 50 a 60 membros), sendo que metade do número de integrantes desses dois conselhos é eleita a cada ano pela Assembléia Geral, em votação na sede da entidade, das 9 às 17 horas, na primeira segunda-feira de junho.
A história recente da ACIJ não registra disputa em votos para o comando da casa. O consenso tem sido o caminho natural, mas é necessário, em nome da transparência e do respeito ao processo previsto em estatuto, que se esclareça sobre o modelo adotado.
Podem concorrer ao pleito chapas completas (seis nomes para o Conselho Fiscal, 15 a 20 para o Conselho Superior e 25 a 30 nomes para o Conselho Deliberativo), devidamente apresentadas por no mínimo cinco associados e que sejam registradas até 10 dias após publicação do edital de convocação da Assembléia Anual.
Neste período, também são realizadas eleições para os núcleos setoriais, para a presidência do Conselho dos Núcleos e para o Consep – Conselho das Entidades Patronais Conveniadas à ACIJ.
Os detalhes estão no estatuto, disponível na sede da entidade e também para download, no site www.acij.com.br. Como nos anos anteriores, estamos trabalhando para que o processo se encaminhe com tranqüilidade. Mas, a exemplo de outros momentos, achamos fundamental que os nossos associados tenham ciência de como funciona a entidade que, ao longo destes cem anos, tem provado o quanto é acertado e eficaz o atual modelo.