A palestra foi importante para esclarecer dúvidas especificas das empresas que participam do núcleo sobre a portaria 1510, de 21 de agosto de 2009 que trata do sistema de regisro eletrônico de ponto – SREP.
Pontos relevantes citados pelo Dr. Lenhard:
– todas as informações do funcionário e da empresa estarão armazenados na memória do equipamento;
– eventualidades que evitem que o funcionario não bata o cartão terá um campo de registro que será preenchido pela empresa
– haverá a emissão de um comprovante que o funcionário bateu o ponto, não está claro na portaria em que momento será emitido este comprovante.
– o hardware e o software terá um termo de responsabilidade técnica pelo fornecedor credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
– os empregadores que utilizarem o sistema deverão estar cadastrados no MTE via internet no site do ministério.
– passa a ser obrigatório a partir de Agosto de 2010
– a padronização do ponto eletrônico padroniza um documento de difícil descaracterização judicial.
– as maiores desvantagens são a adequação à nova rotina e investimentos no novo sistema, a anotação é de responsabilidade do empregado.