O futuro já chegou!
A ACIJ convida associados, parceiros e empresas ainda não associadas à entidade para a nossa próxima Plenária, que ocorrerá no dia 16 de setembro, às 18h30, na sede da ACIJ, na Avenida Aluisio Pires Condeixa, 2.550.
O tema é Indústria 4.0, com apresentação do especialista Natanael Kaminski, diretor da Accenture, maior empresa de consultoria e tecnologia do mundo.
O conceito da Indústria 4.0 foi criado em 2011, na Alemanha. Vamos conhecer os aprendizados e os desafios desses mais de 10 anos da quarta revolução industrial.
De que forma empresas de diversos tamanhos e segmentos podem se beneficiar deste processo? Como a inteligência artificial está transformando a Indústria 4.0? Quais os cuidados e dicas práticas para garantir o sucesso de um programa de transformação digital?
A participação é gratuita. Mas como as vagas são limitadas, garanta já o seu lugar. CLIQUE AQUI
O PALESTRANTE
Natanael Kaminski é diretor da Accenture – maior empresa de consultoria e tecnologia do mundo -, onde lidera a prática de projetos transformacionais de manufatura e operações na América Latina. Também integra o Conselho do Join.Valle e o Conselho Fiscal da Softville e atua como investidor anjo e mentor de startups. Anteriormente, foi sócio-diretor da Pollux, empresa líder em Indústria 4.0, e diretor global de marketing e produto da Embraco (atual Nidec). Natanael é engenheiro mecânico formado pelo ITA e com MBA pelo MIT (EUA).
ESPAÇO EMPRESARIAL E COQUETEL
O tradicional Espaço Empresarial terá uma apresentação institucional da empresa associada Leroy Merlin, que ao final do evento vai oferecer um coquetel aos participantes, momento para reforçar networking e conexões.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ACIJ
A pauta do encontro prevê ainda espaço para Assembleia Geral Extraordinária ACIJ, que terá a seguinte Ordem do Dia: Autorização para o ingresso e manejo de ação civil coletiva declaratória em face do INSS e da União a fim de afastar a responsabilidade das empresas pelo pagamento dos salários das empregadas gestantes com atividade incompatível com o homeoffice em razão da vigência da Lei n° 14.151/2021 (COVID-19) e ratificar ação movida em conjunto com a FACISC.
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