Carnaval não é feriado em Joinville. A folga, recesso, licença remunerada, compensação de hora, enfim, tem relação com o que foi negociado entre empresa x trabalhador ou sindicatos.
Pode estar previsto na Convenção Coletiva de cada categoria, Acordo Coletivo ou Acordo Individual (conforme nova lei trabalhista); porém, de regra é expediente normal.
O Ponto Facultativo decretado pelo Município e Estado, pressupõe que não haverá expediente para os órgãos públicos sob sua tutela.
Quanto ao comércio em geral, por exemplo, na CCT dos “comerciários varejistas” há uma previsão específica, ou seja, cada convenção (categoria) pode dispor conforme for deliberado em assembleia.