A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão ligado ao Ministério da Economia, publicou no Diário Oficial da União neste começo de ano a Portaria 396. A Portaria dispõe sobre situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte.
A assessora jurídica da ACIJ, Juliana Silva, afirma que a dupla visita encontra fundamento no art. 627 da CLT, mas alerta que o benefício deixará de ser aplicado, conforme previsto na Portaria, quando houver risco grave à integridade do trabalhador, ou não pagamento de salário, por exemplo.
Juliana acrescenta que o benefício da dupla visita tem por objetivo dar diretrizes às empresas no que tange à legislação trabalhista em casos específicos, como norma nova ou primeira fiscalização em estabelecimentos ou em locais de trabalho recentemente inaugurados.
“A Portaria 396 leva em consideração a hipossuficiência do trabalhador e ação imediata do órgão fiscalizador, nestes casos, independentemente do porte da empresa”, conclui a assessora jurídica.
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