A Portaria 789 do MTE publicada na edição do Diário Oficial do dia 3 de junho de 2014, veio estabelecer a possibilidade de extensão dos contratos temporários de trabalho para nove meses.
Destaca-se que o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, tendo sido regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.
Vale lembrar que a lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego para que haja a efetiva contratação e prestação de serviços.
Até a publicação da Portaria 789, os contratos de trabalho temporário eram realizados somente por três meses, podendo ser prorrogados por mais três meses, limitando-se, portanto, ao máximo de seis meses.
Agora, para que seja possível a contratação superior a três meses, as empresas devem pedir autorização ao Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. Já no caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.
Importante destacar que somente poderá haver prorrogação quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da celebração do contrato, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses, ou quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração.
Contudo, vale reforçar que a portaria somente será aplicável na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
Por fim, necessário observar que o contrato de trabalho temporário será considerado nulo, quando comprovada, pela Inspeção do Trabalho, a inexistência do motivo justificador da contratação nele indicado, sujeitando os infratores às cominações legais correspondentes.
Portanto, a empresa deve se planejar quando da contratação de temporário a fim de cumprir os requisitos legais.