Na segunda-feira, dia 8 de marco, a Prefeitura de Joinville divulgou o novo regramento para conter a disseminação do coronavírus na cidade. Nele, estão estabelecidas diversas medidas, como o toque de recolher e os limites no horário de funcionamento para a prestação de serviços e para o comércio.
Desde então, questões foram apresentadas por diversos segmentos da sociedade. Com o objetivo de esclarecer as dúvidas mais frequentes e divulgar algumas atualizações realizadas, a prefeitura publicou o Decreto 41.414, de 9 de março, que substituiu o texto divulgado anteriormente.
“No fim da tarde de hoje, junto ao Gabinete de Crise, revisamos ponto a ponto do decreto, levando em consideração a opinião de diversos segmentos da sociedade”, explica o prefeito Adriano Silva.
A principal mudança realizada foi a ampliação do horário de funcionamento dos serviços de delivery, que fica permitido até à 0h.
O toque de recolher permanece válido das 22h às 6h. Neste período, somente poderão circular as pessoas que estejam indo e voltando do trabalho ou aqueles em deslocamento para serviços de saúde emergenciais.
A venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências fica permitida até às 21h, desde que o produto não seja consumido no estabelecimento ou nas suas imediações.
A realização de cursos livres, como aulas de idiomas e atividades no contraturno, foi liberada, desde que cumpridos os regramentos de ocupação e distanciamento.
Aulas esportivas e atividades físicas passam a seguir as mesmas normas aplicáveis às academias até então. As academias de prédios e condomínios ficam autorizadas a funcionar, porém com a necessidade de agendamento prévio e com a capacidade controlada.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do Decreto 41.414