A Prefeitura de Joinville prorrogou para mais sete dias as medidas restritivas de acesso público aos estabelecimentos. A decisão, definida pelo Decreto nº 39.181 , começa a contar a partir desta quarta-feira, dia 26.
Com isso, o ingresso e a permanência de pessoas em shoppings centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista seguem limitados a uma pessoa por família e a 30% da capacidade de público da loja, sem prejuízo do cumprimento das demais normativas e diretrizes sanitárias aplicáveis.
Conforme a decisão, o horário de funcionamento de shopping centers é limitado ao período compreendido entre as 11h e as 20h, exceto às lojas de alimentação e restaurantes, que podem funcionar até as 22 horas.
A permanência de pessoas é limitada a 30% da capacidade de público nos seguintes estabelecimentos: academias; igrejas, templos e demais locais destinados à realização de cultos e serviços religiosos; e serviços com atendimento presencial ao público, excetuados os de assistência à saúde.
O decreto também prorroga, pelo mesmo período, a vigência da medida de suspensão das atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como da realização de quaisquer eventos sociais e corporativos, shows e espetáculos presenciais. A prorrogação não se aplica aos eventos realizados nas modalidades drive in e drive-thru.
O descumprimento das medidas de prevenção da disseminação da covid-19 será considerado infração grave, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada entre 11 a 20 UPMs.