A Lei 13.021, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O texto rege as ações e serviços de assistência farmacêutica executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
O material cita, por exemplo, as exigências para o funcionamento das farmácias e a classificação “ao âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei”.
O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, “realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos”, cita a lei. Ficou estabelecido, ainda, que o proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico, e que é responsabilidade do estabelecimento fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico. Em caso de baixa do profissional farmacêutico, os estabelecimentos estão obrigados a contratar novo profissional, no prazo máximo de 30 dias.
Em relação ao texto aprovado no Congresso e enviado ao Planalto, foram vetados alguns artigos, como o que estabelecia somente às farmácias a possibilidade de “dispensar medicamentos, cosméticos com indicações terapêuticas, fórmulas magistrais, oficinais e farmacopeicas e produtos fitoterápicos.” Despacho de Dilma explica a razão do veto, citando que “as restrições poderiam colocar em risco a assistência farmacêutica à população de diversas regiões do País, sobretudo nas localidades mais isoladas. Além disso, o texto utiliza o conceito de ”cosméticos com indicações terapêuticas”, que não existe na nossa legislação sanitária e poderia causar dúvidas quanto à abrangência de sua aplicação.”
O texto original também previa que as novas regras entrariam imediatamente em vigor, mas isso foi vetado. O setor terá 45 dias para adaptação à nova lei.
Fonte: Fecomércio