As micro e pequenas empresas em atividade que desejam alterar o regime atual de tributação e aderir ao Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para fazer a opção. Caso o pedido de alteração seja aceito, a mudança retroagirá ao dia 1º de janeiro, mas se perder o prazo, a migração só será permitida no início de 2016. O Simples Nacional é um regime simplificado e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
Com relação aos golpes relacionados ao assunto, a Receita Federal já divulgou um alerta às empresas optantes informando que NÃO EXISTE TAXA DE RENOVAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. Aliás, não existe nem renovação do Simples Nacional. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet, clicando em Simples Nacional – Serviços; Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
A análise da solicitação é feita pela União, por estados e municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências com nenhum ente federativo. O prazo de opção atende também as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147, de agosto de 2014, como medicina, veterinária, odontologia, engenharia, entre outras, que podem fazer parte do novo regime.
Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3,6 milhões e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias e serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam o mesmo valor. O Simples abrange a participação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte: Facisc e Agência Brasil