A Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema Nº 98, de 5 de maio de 2017, publicada neste mês, estabelece procedimentos para licenciamento ambiental, define os estudos ambientais considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento, e aprova a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina.
O novo texto, uma revisão profunda da Resolução 001/2006 e alterações, é fruto do esforço desenvolvido ao longo dos dois últimos anos pelo Grupo de Trabalho que discutiu o processo de licenciamento ambiental perante o Consema, e contou com a participação do Núcleo de Meio Ambiente da ACIJ e da Câmara de Meio Ambiente da Fiesc.
O texto já havia sido aprovado pelo Consema em maio, porém estava sobrestado na Secretária de Estado do Desenvolvimento Sustentável. A ACIJ teve importante papel na sua conclusão. Os ganhos são muito expressivos para a redução da burocracia, simplificação dos processos e estímulo ao investimento.
Com a resolução, que passa a vigorar em 60 dias, as definições para ampliação de atividades ficam mais claras, há o desmembramento das definições de Área Útil de acordo com os códigos das atividades e também a definição clara das modalidades de licença (inclusão da LAC).
Também passa a ter uma sequência lógica do texto, para melhor entendimento do rito do licenciamento; a diminuição nos portes e simplificação dos estudos de diversas atividades e desmembramento e criação de novos códigos.
Um avanço importante para o Estado e para quem deseja empreender, ampliar parque fabril e fazer novos investimentos e gerar empregos. Um passo fundamental para que, por meio do desenvolvimento econômico e com respeito ao meio ambiente, possamos produzir riquezas que contribuem decisivamente para o equilíbrio social.