Os contribuintes com débitos contraídos até 2008 podem quitá-los com a Receita Federal em até 180 parcelas. Para aqueles que não aderirem ao REFIS, existe a possibilidade de se enquadrar no “REFIS da Copa”, cujo prazo vai até 29 de agosto e permite parcelamento ou quitação dos débitos obtidos até 2013.
Segundo Douglas Steffen, presidente do Núcleo de Empresas Contábeis e do Conselho dos Núcleos da ACIJ, as empresas com débitos que aderirem ao Refis até essa data, com pagamento a vista, poderão obter desconto de até 100% nas multas e encargos.
Umas das principais diferenças entre o Refis da Crise e o da Copa é a entrada, que varia de 5% para débitos de até R$ 1 milhão a 20% para R$ 20 milhões solicitada no da Copa.
O pedido de adesão deve ser feito exclusivamente pela internet, no seguinte site: www.fazenda.gov.br.
Steffen sugere ainda para as empresas consultarem os seus contadores para melhor orientação acerca do enquadramento mais interessante no Refis e verificação da prescrição de algum débito.