O Supremo Tribunal Federal está admitindo a possibilidade do reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional, caso comprovado o nexo causal. Diante desta tese, e determinações dos órgãos fiscalizadores, às empresas precisam estar alertas às medidas tanto para prevenir o contágio como para evitar que sejam responsabilizadas caso algum empregado contraia o vírus, inclusive no trajeto entre a casa e o trabalho.
O STF reconheceu que os Estados e os municípios possuem competência para legislar sobre medidas de saúde pública e determinar quais as atividades podem ou não trabalhar “in company”. Cabe às empresas consultar decretos estaduais e municipais que são aplicados a seu tipo de estabelecimento e se há autorização para funcionamento. A assessoria jurídica da ACIJ se coloca à disposição de associados que tiverem alguma dúvida.
Para o trabalho “in company”, as empresas devem agir com rigor em relação às normas de segurança e saúde do trabalho, tais como atenção especial aos trabalhadores do grupo de risco, incremento de profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e adoção de medidas internas de distanciamento social, entre outras procedimentos de prevenção.
A assessora jurídica da ACIJ, Juliana Silva, orienta que estas medidas preventivas são fundamentais para a saúde dos colaboradores e também para resguardar as empresas em eventuais fiscalizações. Nesse sentido, destaca a importância de se observar a Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Economia e da Secretaria de Previdência e Trabalho. Ela oficializa protocolos a serem seguidos pelas empresas para prevenir a transmissão da covid-19 no ambiente de trabalho, como etiqueta respiratória, higienização das mãos, distanciamento dos postos de trabalho, canais de comunicação, monitoramento dos colaboradores de grupos de risco, triagem na entrada dos estabelecimentos, fornecimento de máscaras como EPI, além de regras especificas para refeitórios, vestiários e transporte.
Outro ponto que requer atenção são as questões relacionadas à administração de pessoal, como aumento de absenteísmo, com faltas justificadas e suspensões do contrato de trabalho (não apenas doenças relacionadas a síndrome respiratórias, como também eventuais danos psicológicos causados pela pandemia), gestão dos períodos de férias para empresas que anteciparam a concessão do descanso e gestão da estabilidade provisória para quem teve redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho informa que, desde o início da pandemia, houve um acréscimo de demandas judiciais trabalhistas em relação ao mesmo período do ano passado, com mais de 7 mil ações em todo o País relacionadas especificamente à covid-19.
“Em tempos de mudanças tão rápidas como as que temos enfrentado, as empresas precisam estar atentas para se adaptar a esta nova realidade, com a mesma rapidez das transformações. E a ACIJ está aqui para ajudar com informações e orientações”, conclui a assessora jurídica, Juliana Silva.