O plenário do Senado aprovou na terça-feira (24) projeto que beneficia pequenas empresas no pagamento de substituição tributária. Segundo o PLS 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o pagamento de ICMS sobre produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária passará a ser em uma única alíquota de 3,95%. A medida é válida apenas para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
A Fecomércio SC vê de maneira extremamente positiva a aprovação no Senado da medida, visto que provoca um alívio no caixa das micro e pequenas empresas ao reduzir sua carga de impostos, principalmente no atual no contexto de retração da atividade econômica. Além disto, a possibilidade de compensação do imposto pago pelo cliente permitirá maior competitividade aos optantes do Simples Nacional através da transferência dos créditos tributários, o que abrirá maiores oportunidades de negócios para estas empresas.
As micros e pequenas empresas são as mais sensíveis à volatilidade econômica, pois não contam com grande estoque de capital, que pode ser realocado em outras atividades a fim de mantê-las ativas em períodos de instabilidade econômica. Assim, elas dependem, fundamentalmente, de um ambiente econômico estável e bem regulado para crescer e prosperar. O PLS 201/2013 vai nesse sentido, pois simplifica e reduz os custos para essas empresas, implicando em ganhos de competitividade e mais recursos disponíveis para os investimentos necessários para o Brasil sair deste patamar de baixo crescimento.
O PLS 201/2013 consta na pauta de diálogo da Fecomércio com o Poder Público, e foi matéria da Cartilha do Simples, lançada pela Fecomércio SC na audiência pública do Simples Nacional realizada, pela Fecomércio em parceria com a Comissão Especial que analisou as alterações do Simples aprovadas em 2013. A entidade trabalhará junto à Frente Parlamentar das MPE, presidida pelo deputado catarinense Jorginho Mello (PR), para que o tema seja prioritário, e atuará junto à bancada catarinense para que essa redução da carga tributária no Simples seja efetivada e, posteriormente, sancionada pela presidente da República.
Fonte: Fecomércio-SC