Foi aprovado no Senado, por acordo, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 125/2015 que revisa a lei geral das Micro e Pequenas Empresas. A principal novidade é o aumento dos limites de faturamento para que as empresas possam fazer parte do Simples Nacional. O projeto amplia dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto para que as empresas possam se enquadrar no regime diferenciado.
Atenção para algumas das emendas ao projeto original:
– A Entrada em vigor dos novos limites de faturamento será a partir de janeiro de 2018;
– A partir do faturamento de R$ 3.600.000,00, o ISS e o ICMS serão pagos por fora do regime;
– Instituição de regime especial de parcelamento de débitos tributários, que irá vigorar por 90 dias e permite parcelamento de até 120 vezes dos débitos vencidos até maio de 2016. A parcela mínima será de R$ 300,00 acrescida da Selic mais 1% ao mês.
– Adoção do “Fator Emprego” que permitirá tributação por tabelas mais favorecidas para empresas com maior potencial empregatício;
– Inclusão das micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores devidamente regulamentados pelo Mapa e Anvisa, no Simples;
– Os investidores-anjo serão permitidos para fomentar as atividades de inovação e investimentos produtivos e entrarão em vigor a partir de janeiro de 2017.