Um Código de Ética e de Padrão de Qualidade para a Empresa
Por Emerson Souza Gomes *
A pressão do marketing muitas vezes decide quais produtos ou serviços o consumidor deve adquirir no mercado. Aliada a ela, a vida moderna dá status a quem acompanha à novidade e causa frustração pelo uso do démodé. Assim, justifica-se existir um Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto o CDC pode ainda ser apreciado em duas outras dimensões.
Faz tempo que qualidade deixou de ser um diferencial de competitividade. Qualidade é uma condição para a empresa estar no mercado. O padrão de qualidade que faz a diferença passou um ser um outro denominado de padrão de excelência – um upgrade da qualidade. O CDC serve como uma baliza entre estes dois padrões.
Todo produto ou serviço goza de garantia. Por exemplo, o CDC estipula um prazo de 90 dias para produtos duráveis. Este é o padrão de qualidade para a garantia. O padrão de excelência é o da garantia ampliada, como a do televisor, garantido de uma copa a outra. Nesta visão o CDC transforma-se numa ferramenta importante para o planejamento de produtos e serviços, assumindo a dimensão de um Código de Padrão de Qualidade.
Voltando à competitividade, nota marcante do CDC é o direito de informação. O consumidor adquire não só o produto ou o serviço, mas toda a informação necessária para deles fruir. Ela compõe o preço e é paga pelo cliente. Caso a informação não seja entregue o produto torna-se inadequado. Em um mercado onde os produtos e serviços bastante se assemelham a informação é um diferencial.
De outro lado, a corrupção é presente. Escândalos na política se avolumam como se produzidos para gerar audiência nos noticiários. A corrupção é uma endemia. Entretanto, a corrupção não é uma causa, mas um efeito da falta de ética. Quando se fala em ética o conteúdo do CDC assume uma terceira dimensão.
Sem concorrência não há qualidade e sem esta, não há desenvolvimento. A concorrência deve ser ética e o CDC funciona entre concorrentes como um verdadeiro Código de Ética. Veda, por exemplo, a propaganda enganosa que causa prejuízos não só ao consumidor, mas também ao concorrente que se vê impelido a baixar preços ou a efetuar maiores investimentos.
Por fim, passados mais de vinte anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, visualiza-se que há nele um potencial represado que pode representar um diferencial de competitividade para a empresa: Criando demanda, promovendo a ética… mirando a excelência!!!
* Emerson Souza Gomes é membro do Núcleo Jurídico da ACIJ, especialista em direito empresarial e sócio da Pugliese e Gomes Advocacia.