Você sabia que o profissional que pede demissão e não cumpre o aviso prévio poder ter descontado das verbas rescisórias o salário correspondente ao período de aviso prévio?
Quando um funcionário pede sua demissão, por vontade própria, porém, recusa-se a cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontar o salário correspondente ao aviso prévio (art. 487, § 2º, da CLT) das verbas rescisórias.
Caso o empregado decida cumprir o aviso prévio, ou seja, decida trabalhar nesse período, mas venha cometer uma falta grave, como por exemplo, improbidade, indisciplina, ato lesivo a honra contra superiores hierárquicos, etc, ele perderá o direito de receber não só o salário a título do aviso prévio, como todas as outras verbas indenizatórias que lhe são devidas pela rescisão contratual (Sumula 73 do TST).