Sobre o benefício
O Atestado de Exclusividade é um documento que comprova que determinado produto ou serviço prestado por uma empresa é exclusivo, ou seja, que não há produção igual no mercado nacional.
Com o documento em mãos, o empresário tem condições de pleitear a dispensa de licitação perante aos órgãos públicos.
Esse documento é emitido apenas por órgãos competentes nos termos da Lei de Licitações, e nós da ACIJ elaboramos para nossos associados atestados de exclusividade de fabricação, comercialização e prestação de serviços.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Os atestados terão validade de 90 (noventa) dias ou 180 (cento e oitenta). As prorrogações serão tratadas como novas solicitações.
A emissão do Atestado é feita em até 72 horas, mediante recolhimento da taxa e envio das informações completas sobre o equipamento, produto ou serviço para análise jurídica da ACIJ.
Para que o processo seja realizado é necessário o envio dos documentos digitalizados tais como: cópia do contrato social, declaração do fabricante com firma reconhecida, procuração outorgada pelo solicitante e manual do produto/serviço. Em caso de representação internacional, será necessário apresentar tradução juramentada.
Para mais informações:
Telefone (47) 34613333 | 34613386
E-mail: atestadoexclusividade@acij.com.br
Saiba mais keyboard_arrow_down
Vantagens
R$120,00 – Validade 90 (noventa dias).
R$200,00 – Validade 180 (cento e oitenta dias).
Somente para associados.